quinta-feira, 4 de abril de 2013

IFRS - Desafios e Oportunidades para os Contabilistas



* Por José Joaquim Filho, 12/03/09

RESUMO: O presente artigo tem objetivo mostrar para os contabilistas os desafios, as oportunidades e as recomendações na adoção das normas internacionais de contabilidades em IFRS no Brasil a partir na Lei nº 11.638/07.
Chamo a atenção dos colegas Contabilistas com as mudanças na nossa Contabilidade iniciada a partir da Lei nº 11.638/07, que coloca o Brasil no cenário da Internacionalização da Contabilidade nos moldes do IFRS, e foi adotada por mais de 100 países.
Essas mudanças trarão a todos maior responsabilidade na aplicação total dos princípios contábeis na elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, necessários à transparência dos informes contábeis para o público em geral.
Abaixo, relaciono algumas considerações para enfrentarmos essas mudanças:

DESAFIOS:

  • Uma das maiores dificuldades para a implantação do IFRS no Brasil será a capacitação dos profissionais, que exigirá a reformulação do sistema educacional neste segmento;
  • Historicamente, a Contabilidade brasileira foi utilizada para atender mais o Fisco do que o empresário como prega as normas do IFRS
     
  • Baixo nível de conhecimento do idioma inglês pelos Contabilistas, apesar das Normas do IFRS estarem sendo traduzidas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), o ideal seria que a leitura dessas normas fosse em inglês para melhor conhecimento do texto original; 
     
  • Deverá prevalecer a essência econômica sobre a forma jurídica, ou seja, o maior julgamento dos profissionais contábeis do que regras rígidas; 
  •  Reconhecimento pelos empresários do principal papel do Contabilista como um estrategista capaz de coletar e fornecer informações úteis para melhoria do desempenho econômico e financeiro de sua entidade e não somente como um responsável pelas obrigações tributárias.


OPORTUNIDADES:

  •  Maior valorização do Contabilista; 
  •  Profissionais globalizados capazes de atuarem em qualquer organização no mundo em que existe o IFRS;
  •  Amplo mercado crescente em vários setores tais como: Auditoria, Controladoria, Escritórios Contábeis, Área Pública, Consultoria, Educação etc.;
  •  A preparação da Contabilidade brasileira na linguagem internacional facilita as negociações com os investidores e reduz o custo de captação;
  •  Demonstrações financeiras apresentadas de forma mais transparentes. 


RECOMENDAÇÕES:

  • Utilização do Contabilista como gestor;
  • Estudo contínuo de outros idiomas em especial o inglês;
  • Participação de treinamentos e muita leitura sobre o assunto;
  •  Reuniões e/ou treinamentos com empresários sobre o tema;
  • Divulgação para os empresários da importância de utilização das ferramentas gerenciais e estratégicas na melhoria do seu negócio tais como: Fluxos de Caixa, Orçamentos, Índices Econômico-Financeiros, Margem de Contribuição, Ponto de Equilíbrio, EBITDA,EVA, Balanced Scorecard etc.


SITES RECOMENDADOS PARA ESTUDO:
www.cpc.org.br
www.cfc.org.br
www.cfc.fipecafi.org
www.cvm.gov.br
www.ibracon.com.br
www.bacen.gov.br
www.iasb.org/Home.htm
www.ifac.org
www.ifrs.zip.net
www.ifrs.com.br
www.duncanwil.co.uk/iashome.html
www.ifrs.com/index.html



* José Joaquim Filho é Professor, Consultor Contábil e Tributário; Contador pós-graduado em Controladoria e com experiência nas áreas Contábil, Fiscal e Financeira em empresas nacionais e multinacionais; Sócio Diretor da Premier Cursos Ltda.


Chegou a hora de fazer o planejamento tributário?




*Por José Joaquim Filho, 03/01/13

RESUMO:

O Professor José Joaquim Filho concedeu uma entrevista para o Informativo CRC/SP Online em 10/01/2013 sob o tema: Chegou a hora de fazer o planejamento tributário? confira baixo a entrevista.

 Chegou a hora de fazer o planejamento tributário?
Saiba a melhor forma de estruturar um negócio e minimizar os pagamentos de tributos

No Brasil, existem mais de 80 diferentes taxas, impostos e contribuições. Diante disso, fazer um planejamento tributário não é uma tarefa fácil. O Profissional da Contabilidade deve selecionar uma série de informações precisas e dados importantes e identificar a melhor forma de tributação de uma empresa para reduzir ao máximo os custos de um empreendimento, inclusive de seus impostos, dentro da lei. Em entrevista ao CRC SP Online, o Contador José Joaquim Filho esclareceu dúvidas e deu preciosas dicas para quem pretende estruturar bem um negócio. Joaquim Filho tem pós-graduação em Controladoria, é professor e especialista em Contabilidade Internacional.

O que deve ser considerado na hora de fazer o planejamento tributário de uma empresa?
Para fins de opção entre Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, o Profissional da Contabilidade necessita identificar a atividade de cada empresa, a legislação aplicada e fazer um levantamento dos resultados contábeis e tributários apurados no exercício de 2012. Além disso, é preciso comparar o orçamento para 2013, para que possa ter uma visão mais detalhada de qual será a melhor opção.

Deverá também acompanhar mudanças ocorridas na legislação, especialmente no fim do ano anterior e no início deste ano, pois é nesse período que o Fisco emite vários dispositivos legais que podem ser fundamentais para a redução da carga tributária.

Como escolher o melhor regime de tributação para sua companhia?
Somente colocando no papel e traçando cenários será possível, de forma clara e objetiva, ter condições de identificar a melhor forma de tributação. Recomendo inicialmente elaborar uma demonstração de resultado gerencial, projetada utilizando o método Mark-up, iniciando pela apuração dos custos, a formação do preço de venda para fins de faturamento, a estrutura das despesas até o lucro antes do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Depois, incluir o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pelo regime cumulativo e não cumulativo, conforme o caso. É importante também uma entrevista prévia com o empresário para fins de projeções da margem de lucro desejada.

Qual o impacto da falta de uma análise do sistema tributário em uma organização?
O empresário estará sujeito ao recolhimento maior dos tributos. Em caso extremo, verá sua empresa em descontinuidade, fato esse já presenciado por mim em consultorias.

A partir da vinda do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), o Fisco está controlando as transações contábeis e fiscais das empresas de forma mais eficiente e, a partir deste ano, controlará também o IRPJ e a CSLL das empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido por meio do EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital - IRPJ), antigo e-Lalur. As empresas optantes pelo Simples Nacional estarão em breve também no olho eletrônico do Fisco.

Os Profissionais da Contabilidade precisam ter muito cuidado com todas essas mudanças para não prejudicar o empresário financeiramente e, consequentemente, fazê-lo sofrer processos judiciais conforme o Artigo nº 1.178 do Código Civil (Responsabilidade Solidária) ou outras sanções previstas pelo Conselho Federal de Contabilidade no exercício de sua profissão.

Que orientação você pode dar aos empresários, para a realização do planejamento?
Apresentar para o Contador em tempo hábil toda a documentação contábil para fins de registro e fornecer todas as informações de seu orçamento. Portanto, é necessário que o empresário confie e valorize seu Contador, considerando-o como um dos principais parceiros para garantir a continuidade e o sucesso de seu negócio.



* José Joaquim Filho é Professor, Consultor Contábil e Tributário; Contador pós-graduado em Controladoria e com experiência nas áreas Contábil, Fiscal e Financeira em empresas nacionais e multinacionais; Sócio Diretor da Premier Cursos Ltda.

Plano de Contas Referencial X Plano de Contas do IFRS, CPC e CFC


 *Por José Joaquim Filho, 28/02/13

RESUMO:
 O objetivo deste artigo é comparar o Plano de Contas Referencial estabelecido pela Receita Federal do Brasil para fins de entrega dos programas SPED (Contábil e Fcont), com a nova estrutura das contas contábeis estabelecidas pelas Normas Internacionais de Contabilidade em IFRS (International Financial Reporting Standards), traduzidas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) e regulamentada pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade).

Conforme a Decreto nº 6.022/2007 que instituiu o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a Receita Federal do Brasil estabeleceu a obrigatoriedade de entrega do Programa SPED Contábil através da IN RFB nº 787/07 e do programa Fcont  (Controle Fiscal Contábil de Transição) pela IN RFB nº 949/09. Para fins de entrega dos referidos programas, foi necessário a utilização do modelo do Plano de Contas Referencial conforme o ADE Cofis nº  31/2011.
O grande problema é que o Plano de Contas Referencial não trouxe todas as adaptações das contas contábeis necessárias para fins de convergência para as normas internacionais de contabilidade de  acordo como o  IFRS, CPC e o CFC, levando os profissionais a cometerem erros nos seus planos de contas bem como dificultando a devida padronização entre o plano de contas contábeis societário das empresas e o plano de contas referencial da Receita, já que as regras contábeis em ambos os casos deveriam ser iguais.
Abaixo, selecionei algumas contas que estão classificadas no plano de contas referencial de forma inadequada em relação ao IFRS, CPC e CFC, dentre outras que precisam ser alteradas.


 1. Conta de Duplicatas Descontadas
Plano de Contas Referencial: 1.01.09.01.01 (-) Duplicatas Descontadas (Ativo)
De acordo com o IFRS/CPC/CFC: Duplicatas Descontadas (Passivo)
Comentário: Considerando a essência sobre a forma (CPC 00 e CPC 26), a conta de duplicatas descontadas deve ser classificada no passivo como empréstimo, já que a empresa está devendo para o banco o título descontado

 2. Contas de Provisões 
Plano de Contas Referencial: 
1.01.09.01.03     (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (Ativo) 
1.01.09.01.05     (-) Provisão para Ajuste do Estoque ao Valor de Mercado (Ativo) 
1.01.09.01.07     (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (Ativo) 
De acordo com o IFRS/CPC/CFC: Perdas Estimadas ao invés de Provisões (Ativo). 

Comentário: Pelo CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Portanto, as provisões não devem ser classificadas como ativo, e sim passivo. Ao invés de provisão no ativo, utilizar “como exemplo: perdas estimadas com créditos de liquidação duvidosa”.
  
3. Contas de IRPJ e CSLL Diferidos
Plano de Contas Referencial: 1.01.05.03.00/ 2.01.01.11.00         Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias (Ativo/Passivo Circulante)
1.01.05.04.00/ 2.01.01.12.00       Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias (Ativo/Passivo Circulante)
De acordo com o IFRS/CPC/CFC: IRPJ e CSLL - Diferidos) (Ativo/Passivo NÃO Circulante)
Comentário: Pelo CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis), para fins de apresentação entre circulante e não circulante, os Tributos Diferidos (IRPJ e CSLL) oriundos de diferenças temporárias não devem ser classificados no Ativo/ Passivo Circulante, e sim no Ativo ou Passivo NÃO circulante.

4. Contas de Férias e 13º Salário
Plano de Contas Referencial: 3.01.01.07.01.24.00 Provisões para Férias e 13o Salário de Empregados (Resultado)
De acordo com o IFRS/CPC/CFC: Despesas de férias e 13º salário de empregados (Resultado) e Férias a pagar e 13º Salário a pagar (Passivo Circulante)
Comentário: Pelo CPC 25 (Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos. Portanto, férias e 13º salário não têm características de provisões, já que temos um prazo para pagamento e os valores são quase 100% certo.

Como vimos, o Plano de Contas Referencial estabelecido pela Receita Federal do Brasil precisa ser totalmente revisado e alinhado ao IFRS, o CPC e o CFC, tanto as contas patrimoniais quanto as contas de resultado para evitar distorções nos futuros programas que deverão ser entregues ao fisco para fins de padronização das demonstrações contábeis.
Recomendo também aos profissionais contábeis revisarem seus planos de contas societários devidos às profundas alterações que tivemos com a harmonização da nossa contabilidade em IFRS.


* José Joaquim Filho é Professor, Consultor Contábil e Tributário; Contador pós-graduado em Controladoria e com experiência nas áreas Contábil, Fiscal e Financeira em empresas nacionais e multinacionais; Sócio Diretor da Premier Cursos Ltda.

Programas SPED – Penalidades Promovidas pela Lei 12.766/12



Programas SPED – Penalidades Promovidas pela Lei 12.766/12

 *Por José Joaquim Filho, 14/02/13

RESUMO:
 O objetivo deste artigo é alertar empresários e profissionais responsáveis pela elaboração e envio para a Receita Federal do Brasil dos programas do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), devido às penalidades trazidas pela Lei 12.766/12.

Conforme o art. 8º da Lei nº 12.766 de 27 de dezembro de 2012, alterando o art. 57 da Medida Provisória no 2.158-35/2001, a Receita Federal do Brasil reduziu o valor da multa de R$ 5.000,00 por mês ou fração pela não entrega nos prazos os programas do SPED. Porém, trouxe três incisos em penalidades que merecem atenção de todos nós quanto aos cuidados na elaboração e entrega dessas obrigações acessórias conforme comentado abaixo.

I. PENALIDADE PELA APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO DE ENTREGA DO PROGRAMA DE FORMA EXTEMPORÂNEA:
Lucro Real ou Autoarbitramento: R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração;
Lucro Presumido: R$ 500,00 por mês-calendário ou fração;
Nota:
1)     A multa será reduzida a 50%, quando a declaração, demonstrativo ou escrituração digital for apresentado após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
2)    As PJ´S que na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada também a multa de R$ 1.500,00 por mês ou fração;
3)    Os valores das multas aplicadas tem como base a última declaração apresentada ao Fisco.

Comentário: Finalmente a Receita atendeu o clamor dos empresários, profissionais e entidades de classes pela cobrança exorbitante que era anteriormente de R$ 5.000,00 por mês ou fração pela não entrega nos prazos os programas do SPED e não distinguindo o porte das empresas e a sua capacidade contributiva, que, aliás, são selecionados pelo fisco para fins arrecadatório, como por exemplo para fins de lucro real  como: bancos, factoring, pessoas jurídicas que usufruam de incentivos fiscais, faturamento bruto no ano calendário anterior etc.

II. PENALIDADE POR NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO DA RECEITA FEDERAL:
Para apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou para prestar esclarecimentos, nos prazos estipulados pela autoridade fiscal, que nunca serão inferiores a  45 dias: R$ l.000,00 (mil reais) por mês-calendário;
Nota: Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual serão reduzidos em 70%.
Comentário: A Receita Federal estipula um prazo mínimo 45 dias para atendimento a  fiscalização quando for via intimação. Muitas empresas têm dificuldades para apresentar toda a documentação solicitada pelos fiscais da Receita pelo fato desses documentos estarem localizados em arquivo morto ou em escritórios contábeis. Porém, evita abusos de fiscais exigindo um prazo para o cumprimento da intimação inferior a 45 dias. A Receita Federal deixa claro com essa penalidade adicional que não irá tolerar o não atendimento à intimação conforme o prazo fixado para fins de aplicação do valor da referida multa.

III. PENALIDADE POR APRESENTAR A DECLARAÇÃO, DEMONSTRATIVO OU ESCRITURAÇÃO DIGITAL COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMITIDAS:
0,2% (dois décimos por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, demonstrativo ou escrituração equivocada, assim entendido como a receita decorrente das vendas de mercadorias e serviços.
Nota: Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual serão reduzidos em 70%.

Comentário: A Receita Federal também considerou o porte da empresa para aplicação da referida penalidade considerando o faturamento do mês anterior. Imagine, por exemplo, se por uma empresa tributada pelo Lucro Real pagar uma multa por informações inexatas de 0,20% sobre um faturamento do mês anterior de R$ 50.000.000,00, a multa será de R$ 100.000,00. O empresário irá arcar com essa multa ou responsabilizará seu profissional judicialmente baseado no art. 1.178 do Código Civil (Reponsabilidade Solidária) por erro cometido? Será necessário fazermos um seguro devido ao risco profissional que estamos incorrendo?  Precisamos refletir a respeito desse assunto como responsáveis pela elaboração e entrega dos programas do SPED.

Em resumo, a partir ano-calendário de 2013 e em especial as empresa tributadas pelo Lucro Real e Presumido, recomendo mais cuidado com a elaboração e entrega de todos os programas do SPED, pois hoje o Fisco já possui sistemas de controles eletrônicos para fins de aplicação das referidas penalidades de forma mais eficiente e estará aperfeiçoando ainda mais no próximos anos.



* José Joaquim Filho é Professor, Consultor Contábil e Tributário; Contador pós-graduado em Controladoria e com experiência nas áreas Contábil, Fiscal e Financeira em empresas nacionais e multinacionais; Sócio Diretor da Premier Cursos Ltda.
Site: premiercursos.com.br

segunda-feira, 1 de abril de 2013

EFD-IRPJ: Prepare-se para Entrega



 *Por José Joaquim Filho, 06/03/13

RESUMO:
 O objetivo deste artigo é comentar sobre um novo programa do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) denominado EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital - IRPJ) a ser escriturado de forma obrigatória para as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado, Lucro Presumido, Imunes e Isentas, cujo prazo de entrega será até 30/06/2014.

Conforme a IN RFB 989/09, A Receita Federal tinha como projeto inicial a criação do programa E-Lalur (Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do IRPJ e CSLL sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real), para fins de extinção da DIPJ das empresas tributadas pelo Lucro Real. Porém, conforme divulgado no seu site, a Receita Federal substituiu o E-Lalur pelo EFD-IRPJ (Escrituração Fiscal Digital - IRPJ), para fins de controle do IRPJ e a CSLL das empresas do Lucro Real,  incluindo também o Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, informações das  Entidades Imunes  e Isentas, bem como os registros referentes às fichas de informações econômicas e gerais da DIPJ, gerando, por consequência, a extinção da DIPJ. Ou seja, vem aí uma “DIPJ Turbinada” via SPED para  fins de fiscalização eletrônica com os demais programas SPED.  Conforme divulgado pela Receita Federal, o projeto EFD-IRPJ encontra-se em fase de especificação e o sistema estará disponível para os contribuintes em 2014. A escrituração do EFD-IRPJ iniciará a partir do exercício de 2013 e o prazo de entrega do primeiro EFD-IRPJ será até 30/06/2014 (Último dia útil do mês de junho do ano subseqüente ao ano-calendário de referência) conforme previsto no art. 4º da IN RFB 989/09.

Abaixo, descrevo algumas recomendações para fins de preparação já a partir deste ano e evitar problemas com a vinda da EFD-IRPJ.

1)      Empresas do Lucro Real:
  •  Ter muito cuidado com a DIPJ deste ano referente ao ano calendário 2012 e situações especiais em 2013 a ser entregue até 28/06/13, pois a Receita irá tomar como base os valores finais declarados nesta, juntamente com o ECD (Escrituração Contábil Digital) para fins de abertura de saldos da EFD-IRPJ;
  •  Conferir se os saldos credores acumulados de Prejuízos Fiscais (IRPJ) e a base negativa da Contribuição Social (CSLL) estão corretos de acordo com os valores declarados na DIPJ, já que são créditos tributários a serem compensados pelos contribuintes nas futuras EFD-IRPJ;
  •  Ter todos os controles detalhados dos valores escriturados no programa Fcont quanto às eliminações dos valores para fins de RTT (Regime Tributário de Transição) previsto na Lei nº 11.941/09;
  •  Possuir todas as contas contábeis conciliadas e controladas para fins fiscais no Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) parte “A” e “B”, pois Receita Federal irá verificar se os valores contábeis escrituradas na ECD serão validados de acordo com a legislação tributária.

  2)   Empresas do Lucro Presumido/Imunes e Isentas:

  • Possuir todas as contas contábeis conciliadas. Com a extinção da DIPJ, acredito que em breve deverão também enviar o Sped Contábil; 
  • Manter a disposição da fiscalização todas as planilhas de cálculo das bases tributárias, conforme o caso. 

Percebe-se que a partir deste ano a Receita Federal está a todo vapor quanto aos controles eletrônicos contábeis e fiscais dos contribuintes, tais como a EFD- IRPJ, EFD-Contribuições para o Lucro Presumido e em breve o E-Social (folha de pagamento e livro de empregados). Acredito que as próximas etapas serão a inclusão dos programas eletrônicos para fins de fechamento dos ciclos econômicos e financeiros das empresas, tais como: estoques, fluxos de caixa, contas e pagar, contas a receber, etc.
Prepare-se para entrega!


* José Joaquim Filho é Professor, Consultor Contábil e Tributário; Contador pós-graduado em Controladoria e com experiência nas áreas Contábil, Fiscal e Financeira em empresas nacionais e multinacionais; Sócio Diretor da Premier Cursos Ltda.